Estado pode ‘apoiar’ famílias mediante o concelho de residência

No orçamento familiar, todas as fontes de receita são bem-vindas. Ainda para mais, quando o agregado familiar é maior. Por isso, conheça os apoios que o Estado dá mediante o concelho de residência, para que possa usufruir de tudo aquilo a que tem direito.

De acordo com a clínica especializada em gestão das finanças pessoais Doutor Finanças, há dois apoios que pode ter ao seu dispor mediante o concelho em que vive: a primeira é o apoio à natalidade e o segundo é uma medida de apoio à fixação de pessoas e famílias para combater a desertificação.

“Se reside num concelho como Lamego, Gouveia, Marinha Grande, Nisa, Soure ou Ourém, entre tantos outros bons exemplos, saiba que pode beneficiar destes apoios cada vez mais expressivos e que nem sempre pressupõem uma condição económica precária“, explica a empresa.

As medidas variam de município para município, esclarece a clínica, e o mesmo se verifica relativamente aos valores, já que oscilam consoante se trate do primeiro, segundo ou terceiro filho.

O apoio pode ser requerido pelos país ou pelo tutor legal da criança. Como não há um prazo fixo para pedir o acesso a estas medidas, o melhor é informar-se atempadamente junto da sua autarquia.

A atribuição destes apoios depende da declaração de rendimentos? Depende. ” Por exemplo, no Funchal, em Manteigas e em Felgueiras os valores a atribuir dependem do rendimento e da composição do agregado familiar, enquanto que nos municípios de Castro Marim, Penacova, Alcobaça ou Vila Nova de Paiva os apoios são atribuídos independentemente dos rendimentos da família”, adianta o Doutor Finanças.

E os valores?

Mais uma vez, também variam. “Se há autarquias que são mais comedidas nestes apoios, como a de Alcobaça, em que o tecto máximo de apoio por criança é de 250,00 euros,  há outras que têm previstos montantes mais consideráveis, como a de Mortágua, que estipula 2.000,00 euros por criança”, refere ainda a clínica.

 

De: NoticiasAoMinuto