Instrumentos de garantia – Linha de Apoio ao Turismo 2021
Objetivo
Apoio à retoma sustentável do sector do Turismo, engloba as três linhas específicas:
• Fundo Maneio: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para opera- ções destinadas a necessidades de tesouraria;
• Investimento: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
• Garantias bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, na- cionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.
Área Geográfica
Empresas localizadas em todo território nacional.
Natureza dos Beneficiários
Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), certificadas por declaração eletrónica do IA- PMEI, bem como Small Mid Cap (empregue menos de 500 pessoas), Mid Cap (empregue pelo menos 3.000 pessoas), e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas CAE:
• 551
• 55201
• 55202
• 55204
• 55300
• 561
• 563
• 771
• 79
• 82300
• 93110
• 93192
• 93210
• 93292
• 93293
• 93294
Requisitos a cumprir
Condições legais ao exercício da atividade
Contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada
Situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Fi- nanceiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento
Registo Central do Beneficiário Efetivo (detentor de mais de 25 % do capital social) e todas as obrigações legais daí decorrentes
Não estar sujeito a processo de insolvência
Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, declarando nos termos do Anexo I
• Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fis- cal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.o 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor.
• Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.o do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer na- tureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável, quando constem da lista aprovada pela Portaria n.o 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.
Operações Elegíveis
Fundo Maneio
Operações exclusivas ao financiamento de necessidades de tesouraria
Investimento
Operações de investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo
Garantias Bancárias
Prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.
Como solicitar o financiamento
A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha.
Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial, sendo comunicada no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido.
Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua:
• A decisão da SGM deve ser comunicada até ao prazo de 8 dias úteis sem operações até 200.000€ de financiamento, podendo nesses casos o prazo ser até 12 dias úteis.
• Após a comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.
Financiamento e prazo
Linha Fundo Maneio, prazo de financiamento até 6 anos Microempresas: até 250 000€
Pequenas empresas: até 750 000€
Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000€
Linha Investimento, até 4 500 000 €
PME: até 20 anos
Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos
Linha Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros até 10 anos
Prazo de Vigência
Até 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.