Apoio a empresas que coloquem funcionários nos quadros? Eis como funciona

O Governo lançou uma nova medida de combate à precariedade, a partir da qual prevê um apoio de três mil euros para as empresas que coloquem os trabalhadores nos quadros. O programa Converte + trata-se de um “um incentivo à conversão de contratos a termo em contratos sem termo concedido pelo IEFP”.

Em comunicado enviado às redações, o gabinete do ministro do Trabalho e da Segurança Social recorda que as candidaturas a este apoio vão abrir ainda este mês e deverão prolongar-se até ao final do ano.

“A dotação global da medida Converte + será de cerca de 30 milhões de euros, com possível de vir a ser reforçada”, pode ler-se.

A tuleta preparou ainda um conjunto de perguntas e respostas sobre o funcionamento deste novo programa:

Em que consiste a nova medida? “O Converte + é apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio financeiro à entidade empregadora. Este apoio serve para incentivar as empresas, dentro das margens que a lei proporciona, a optar por contratar sem termo um trabalhador que contratou inicialmente a prazo.”
Quais os contratos que podem ser apoiados? “Podem ser apoiados os contratos a termo celebrados antes da abertura das candidaturas à medida CONVERTE+ e que venham a ser convertidos em contratos sem termo depois da entrada em vigor da portaria que cria esta nova medida.
Existe uma exceção a esta regra que se aplica à conversão de contratos a termo que tenham sido apoiados na medida Contrato Emprego. Essas conversões já podiam ser apoiadas através de um prémio de conversão que está previsto na medida Contrato Emprego e que está sujeito ao calendário de candidaturas a essa medida, mas agora passam a poder beneficiar apenas deste novo apoio.”

As conversões têm de ser efetuadas antes da candidatura? “Não. Como há regras sobre a data da conversão (depois da entrada em vigor da portaria) e sobre a data de início do contrato a termo que é convertido (antes da abertura das candidaturas), admite-se que a candidatura ao apoio pode ser feita quer antes quer depois da conversão.”
As conversões podem ser apoiadas independentemente de o contrato a termo já ter sido renovado? “Sim. Esta medida tem como objetivo promover o emprego permanente e favorecer condições de maior estabilidade aos trabalhadores. Se um trabalhador está a trabalhar a prazo há dois anos e já teve uma ou duas renovações do contrato, a sua transição para um contrato permanente deve ser incentivada.”

Qual o valor do apoio? “O apoio será de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o Indexante dos Apoios Sociais e poderá ser majorado em 10% nos casos seguintes:

Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:

Pessoa com deficiência e incapacidade

Pessoa que integre família monoparental

Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP

Vítima de violência doméstica

Refugiado

Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa

Toxicodependente em processo de recuperação

Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.

O apoio financeiro pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

De: Noticias ao minuto