Maio é o mês do IMI. E se estiver isento do pagamento deste imposto?

Maio é o mês do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma vez que é devido o pagamento da primeira prestação do imposto – quando é superior a 100 euros – ou da totalidade, se assim o desejar. Ainda assim, há três situações em que os contribuintes podem estar isentos deste pagamento.

De acordo com o Doutor Finanças, uma empresa especializada em finanças pessoais, estas são as situações em que os contribuintes podem estar ‘livres’ do imposto:

Quem adquirir um imóvel para habitação própria e permanente de VPT não superior a 125.000 euros e se tiver um rendimento conjunto do agregado familiar inferior a 153.300 euros, tem direito a uma isenção automática de IMI. Nestas condições, a atribuição da isenção é automática e concedida por um período de 3 anos.
Quando o rendimento anual do agregado familiar não for superior a 15.295 euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais de 475 euros, será possível beneficiar de uma isenção permanente.
Os prédios urbanos alvo de projetos de reabilitação urbanística pelo período de 2 anos a contar da emissão da respetiva licença camarária também ficam isentos ao pagamento deste imposto. A reabilitação tem de ser certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela Câmara Municipal consoante as situações.
Os contribuintes podem pagar o IMI através de débito direto – o Notícias ao Minuto explica-lhe como o pode fazer neste artigo – ou então através do multibanco, do seu banco, na app de pagamentos do Fisco ou ainda nas repartições de Finanças.

 

De: Noticias ao Minuto