Quer descarbonizar a sua empresa? Conheça as dicas para obter verbas do PRR

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Plano de Recuperação e Resiliência tem 705 milhões de euros para apoiar, pelo menos, 300 indústrias espalhadas por todo o país. Concurso promete ser renhido.

A Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) já começou a divulgar vídeos explicativos para as empresas prepararem as candidaturas aos incentivos à descarbonização da indústria no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Apesar do concurso estar aberto até 29 de abril, a disputa promete ser renhida por estes subsídios a fundo perdido.

Para descarbonizar pelo menos 300 projetos industriais e de gestoras de parques empresariais, instalados em qualquer parte do país, o PRR disponibiliza 705 milhões de euros.

O maior concurso de todos do PRR – 930 milhões de euros para agendas de inovação empresarial – recebeu recentemente candidaturas no montante de 14,7 mil milhões de euros por parte dos empresários portugueses.

Resta saber quantas empresas se vão candidatar a este que é o segundo grande concurso do PRR. Dos 705 milhões de euros de subsídios a fundo perdido agora em disputa, 200 milhões de euros deverão ser preferencialmente alocados à descarbonização de pequenas e médias empresas.

“É uma oportunidade única que os players atuantes do setor da indústria não deverão, de todo, desperdiçar”, diz a partner da Deloitte, Susana Enes, sobre os apoios à descarbonização da indústria.

A pedido do Expresso, esta perita deixa mais dicas para as empresas interessadas em descarbonizar-se com a ‘bazuca’ europeia:

  • ter presente a necessidade de apresentar, em sede de candidatura, uma avaliação ex-ante realizada por uma entidade independente. Importa caraterizar a unidade industrial em termos de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa iniciais e fundamentar a redução prevista na candidatura;
  • analisar os investimentos a candidatar tendo em mente o impacto em termos da redução de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa. Os projetos enquadrados no domínio da eficiência energética deverão contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das referidas emissões nas instalações industriais apoiadas;
  • avaliar o potencial mérito do projeto, tendo em atenção que serão valorizados, para efeitos de hierarquização das candidaturas, os projetos que apresentem (i) maior contributo para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, (ii) elevada maturidade em termos das soluções técnicas a concretizar e da respetiva inovação, (iii) superior maturidade financeira e (iv) maior impacto na redução de consumos de energia;
  • apurar as despesas elegíveis – e o correspondente incentivo – considerando que correspondem aos sobrecustos de investimento necessários para atingir as metas definidas no projeto e que se apresentam como compatíveis com as categorias de auxílio estabelecidas;
  • verificar a não elegibilidade de determinadas despesas, atendendo à listagem apresentada no aviso do concurso;
  • avaliar eventuais limitações aplicáveis ao nível de determinadas atividades para cumprir o princípio do “não prejudicar significativamente” qualquer objetivo ambiental;
  • as instalações abrangidas pelo regime do comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa (CELE) terão de demonstrar que o projeto permitirá ficar significativamente abaixo dos valores dos parâmetros de referência definidos na lei;
  • garantir que não é dado início ao investimento antes de submetida a candidatura. Considera-se como “início dos trabalhos” quer os relativos à construção quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro.

In Expresso