Escalões vão absorver parte do aumento salarial de 2019

Se um trabalhador do setor privado tiver, em 2019, um aumento salarial de 1,3%, em linha com a inflação, vai ver parte dessa melhoria ser absorvida pelo IRS. E o motivo para que isto aconteça tem que ver o facto de, no próximo ano, não haver uma atualização dos escalões do IRS – algo que acontece pela primeira vez desde que este governo está em funções.

A não atualização dos limites superiores dos sete escalões de rendimento do IRS fará que a generalidade dos contribuintes perca poder de compra, via inflação, e fará também que uma parcela de um aumento salarial acabe por reverter para os cofres do Estado através do IRS. O impacto será maior para quem tem rendimentos próximos da fronteira dos escalões, porque poderá subir de patamar e pagar ainda mais imposto do que vai receber de aumento.

Por exemplo, no caso de um trabalhador do setor privado, solteiro sem dependentes, que receba mil euros por mês e a empresa estiver disponível para lhe dar um aumento de 1,3%, as simulações da Deloitte mostram que o IRS aumentará em 42 euros (o que significará um aumento de 0,16% da carga fiscal). Num salário de três mil euros mensais, a fatura fiscal subirá cerca de 220 euros, agravando-se em mais 0,19%.

Apesar deste agravamento fiscal – que acaba por ser de difícil perceção por parte do contribuinte uma vez que o seu efeito se faz sentir no momento da entrega da declaração anual do IRS -, o OE também inclui medidas que vão aligeirar o imposto e colocar mais dinheiro disponível na carteira dos trabalhadores. É o que se vai passar com as mudanças na retenção na fonte que, de janeiro em diante, vão passar a considerar de forma autónoma rendimentos de salário e os que tenham origem em horas extra ou trabalho em dias de descanso suplementar ou de feriado.

Na prática esta medida transfere para este tipo de rendimentos por trabalho suplementar o tratamento que já hoje é dado aos subsídios de férias e de Natal – com as empresas a fazerem a aplicação das taxas da tabelas de retenção a cada uma das remunerações de forma separada e não da taxa de imposto que resultaria da sua soma.

O efeito será sentido por todos, mas terá um especial impacto junto de quem aufere salários próximo do salário mínimo nacional. O salário mínimo nacional está isento de retenção na fonte, mas se num mês o trabalhador lhe somar 180 euros em horas extra e feriados, paga 57 euros de IRS. A partir de janeiro, não pagará nada nesta situação.

O mesmo se passará com uma pessoa que num mês some três salários em atraso ao salário habitual. No regime que ainda vigora ser-lhe-á aplicada a retenção na fonte que equivale à soma total destes rendimentos. Em 2019, cada um será tributado de forma independente.

O efeito das mudanças nos escalões que operado através do OE 2018 não foi ainda integralmente transferido para os contribuintes. Uma boa parte, que o governo contabiliza em 155 milhões de euros, apenas será devolvida às famílias em 2019, quando chegar o momento de apurar o reembolso (ou o imposto que há a a pagar).

Este efeito desfasado deve-se ao facto de o governo não ter refletido o alargamento de cinco para sete escalões nas tabelas de retenção na fonte que estão a ser usadas neste ano. Espera-se, por isso, que estas sofram novo ajustamento a partir de janeiro.

 

Fonte: Sic Noticias